Criado em 30 de Dezembro de 2025 às 15:43
Em atendimento ao Princípio da Anualidade do Orçamento Público; ao item V da Portaria n° 31/PROAD/UFOPA, de 05 de junho de 2025 (em cumprimento ao que estabelece as normas gerais para o encerramento do exercício da Ufopa); em atendimento às disposições legais e estatutárias, comunica-se que os auxílios estudantis custeados com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e gerenciados pela Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges), referentes ao mês de dezembro de 2025, serão pagos ainda neste mês de dezembro de 2025.
Ressalta-se que os auxílios do mês vigente sempre são pagos no mês subsequente, por exemplo, o pagamento referente ao mês de julho ocorre em agosto (geralmente até o 10° dia útil), o pagamento referente a agosto efetiva-se em setembro e assim sucessivamente. A excepcionalidade refere-se apenas ao mês de dezembro, no qual o pagamento ocorre ainda no mês corrente (dezembro). Em outras palavras, no começo de dezembro o beneficiário recebe o pagamento referente ao mês de novembro e logo depois recebe o de dezembro. Portanto, há uma necessidade de planejamento financeiro pelos beneficiários, haja vista que não haverá depósito em janeiro de 2026 em virtude da antecipação do pagamento de dezembro de 2025. Logo, os auxílios financeiros referentes ao mês de janeiro de 2026 serão pagos até o 10º dia útil do mês de fevereiro de 2026.
No que se refere ao auxílio estudantil vinculado ao Programa de Bolsa Permanência (PBP/MEC), que atende exclusivamente estudantes indígenas e quilombolas, por se tratar de recurso externo, comunica-se que o pagamento do mês de dezembro de 2025 já foi homologado conforme calendário de pagamentos e será efetivado até o 10º dia útil do mês de janeiro de 2026, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).