Desculpe, o seu navegador não suporta JavaScript!

Ultima atualização em 31 de Janeiro de 2025 às 19:13

Proges divulga Resultado da Avaliação Socioeconômica do CADASTRO ÚNICO DA UFOPA - 2024.1


A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil torna público o RESULTADO da avaliação socioeconômica do CADASTRO ÚNICO DA UFOPA - 2024.1, regulamentado pela Instrução Normativa N° 01/2024 - DAE/PROGES/UFOPA, destinada a estudantes frequentes e regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação da UFOPA. 

A avaliação socioeconômica tem como objetivo identificar a situação socioeconômica da (do) estudante e da sua família para acesso aos programas de auxílios estudantis ofertados pela PROGES e demais unidades que utilizam como critério de inclusão a vulnerabilidade socioeconômica.

A solicitação da avaliação socioeconômica foi realizada por meio de duas etapas de acesso ao SIGAA - Módulo Assistência ao Estudante: 1) Adesão ao Cadastro Único UFOPA; 2) Solicitação de validação do cadastro.

Na oportunidade, a Pró-Reitoria de Gestão Estudantil comunica que, devido a uma particularidade do SIGAA, é necessário que os estudantes validados nos períodos anteriores, 2022.1 e 2023.1 que ainda não realizaram, realizem novamente a adesão ao cadastro único da Ufopa no período vigente: 2024.1. Quem já realizou esta adesão no período 2024.1, em sua matrícula atual, deve aguardar a alteração do status para validado no sistema. 

A ação é obrigatória para que o estudante garanta o direito à validade de sua avaliação socioeconômica por 2 (dois) anos, conforme disposto no parágrafo 3° do art. 9 da Instrução Normativa 1/2024 - DAE/PROGES/UFOPA. 

Diante dessa situação, recomendamos que os estudantes com resultado VALIDADO no Cadastro Único da Ufopa, nos períodos 2022.1 e 2023.1, realizem adesão ao cadastro único da Ufopa 2024.1, para ficarem aptos a concorrer aos auxílios estudantis no âmbito da Proges em 2025.

Não é necessário solicitar validação nem anexar novamente todos os documentos que já foram validados nos períodos anteriores, 2022.1 e 2023.1. Devem ser anexados somente os documentos obrigatórios do próprio estudante.

Ressaltamos que, a não realização da adesão ao cadastro único da Ufopa 2024.1, implicará na impossibilidade de participação dos editais de concessão de auxílio estudantil no âmbito da PROGES.

Para mais informações: Núcleo de Serviço Social - NUSES/PROGES - Sala 150 A, térreo, BMT 2. E-mail:  nuses.proges@ufopa.edu.br

Clique AQUI para acessar o Resultado da Avaliação Socioeconômica do Cadastro Único da Ufopa, 2024.1.

None